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COMISSÃO AFRICANA DE DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS (CADHP)
A Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos foi inaugurada em 02 de novembro de 1987, em Addis Abeba, Etiópia. Desde então, o Secretariado da Comissão fica localizado em Banjul, Gâmbia. Ainda no contexto da Organização da Unidade Africana (OUA), a criação da Comissão foi estabelecida na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, que havia entrado em efeito em 1986.
 
Além de desempenhar tarefas designadas pela Assembleia Geral da União Africana, a Comissão possui três funções oficiais: a proteção dos direitos humanos e dos povos, a promoção de tais direitos e, por fim, a interpretação da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.
 
A Comissão é composta de 11 membros, os quais são eleitos pela Assembleia Geral da União Africana dentre uma lista de especialistas indicados pelos Estados membros. Os mandatos possuem a duração de seis anos, havendo a possibilidade de renovação. Atualmente, os comissários são originários dos seguintes países: África do Sul, Etiópia, Serra Leoa, Quênia, Camarões, Benim, Argélia, Uganda, Mali, Ilhas Maurício e Ruanda.
 
É importante que ressaltar que, no caso da Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos, tendo em vista que o comitê é composto por delegados indicados pela União Africana e que não são representantes de seus Estados de origem, os documentos de posicionamento devem apresentar alternativas de ação quanto aos pontos levantados nos guias, levando em consideração os preceitos estabelecidos na Carta de Banjul e os possíveis obstáculos levantados pelos países membros da organização.
 
No PAMPASUL 2016, o comitê da Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos contará com a participação de 22 delegados, os quais estarão distribuídos em 11 países. No momento da simulação, os delegados poderão, por meio de votação, escolher discutir um dos seguintes tópicos:
 
  • TÓPICO A: A DESCRIMINALIZAÇÃO DA COMUNIDADE LGBT NA ÁFRICA.
 
  • TÓPICO B: OS DIREITOS DAS MULHERES E DAS CRIANÇAS EM CONFLITOS ARMADOS.
 
Obs¹: durante as discussões o delegado poderá optar entre utilizar o português ou o espanhol, caso este seja seu idioma nativo.
 
 

© 2016 by Daniel Deliberali

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