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Foro Consultivo Econômico e Social (FCES)

O Foro Consultivo Econômico-Social (FCES) é o órgão responsável pela representação dos setores econômicos e sociais dos Estados integrantes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), segundo estabelecido pelo Protocolo de Ouro Preto. Com o FCES, a sociedade civil dos países membros pode se expressar sobre diversos assuntos que refletem suas preocupação e aspirações nos setores que o integram, sendo eles: órgãos de representação empresarial, trabalhadores e segmentos diversos. Sua sessão constitutiva ocorreu na capital argentina, Buenos Aires, em maio de 1996, onde foi aprovado o regulamento interno, homologado em 21 de junho desse ano, por meio da Resolução N° 68/96 do Grupo Mercado Comum (GMC).

 

A principal competência do FCES, com base no Regimento Interno do Foro Consultivo Econômico-Social do MERCOSUL, é a emissão de recomendação ao GMC e aos demais órgãos do MERCOSUL. Tais recomendações referem-se às questões internas da organização, o que ocorre da mesma maneira com as relações entre os países membros e as diversas formas de integração regional. Cabe também ao órgão a observação, análise e avaliação dos impactos gerados pelas políticas sociais e econômicas adotadas pelos Estados, derivadas do processo de integração e as diversas fases de execução, propondo assim políticas econômicas e sociais de integração. Ademais, devem-se realizar pesquisas, estudos ou eventos sobre as demandas econômicas e sociais relevantes para o MERCOSUL. Concerne também ao FCES o estabelecimento de relações e consultas, sejam estas nacionais, internacionais, públicas e/ou privadas, se adequando, caso necessário, com o objetivo de cumprir com suas metas, isto é, contribuir para uma maior participação da sociedade no processo de integração regional no bloco, difundindo sua dimensão econômico-social, considerando os assuntos relacionados com esse processo.

 

No PAMPASUL, o comitê do FCES contará com a representação de 2 integrantes por país, totalizando 20 representantes, os quais poderão escolher um dos seguintes tópicos por meio de votação:

 

  • TÓPICO A: DESAFIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA INTEGRAÇÃO PRODUTIVA NO MERCOSUL.

 

  • TÓPICO B: ASPECTOS CONCEITUAIS E JURÍDICOS PARA EFETIVAÇÃO DO COMBATE AO TRÁFICO HUMANO NO ÂMBITO DO MERCOSUL.

 

Obs¹: durante as discussões o delegado poderá optar entre utilizar o português ou o espanhol, caso este seja seu idioma nativo.

Obs²: os países associados não terão direito a voto.

 

 

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© 2015 by Daniel Deliberali

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